Matrículas 2020-21

Educação Pré-Escolar e 1.º ano do 1.º Ciclo

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 informa-se que o prazo de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º Ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no ano letivo de 2020/2021, decorre entre 4 de maio e 30 de junho de 2020.

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt) com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. O Enc. de educação terá de anexar os documentos comprovativos.

A partir do dia 11 de maio, caso não tenha acesso à Internet e estejam reunidas condições de atendimento ao público, poderá efetuar matrícula na secretaria do Agrupamento. Segundo orientações superiores, apenas poderá entrar na escola uma pessoa de 30 em 30 minutos, preferencialmente, com uso de máscara . A secretaria está aberta de 2.ª  a  6.ª  feira das  9h30 às 12h e das  14h às 16h.

ATENÇÃO: Após o ingresso de uma criança no 1.º ano não é possível a anulação de matrícula, mesmo sendo condicional, ou seja, complete os 6 anos entre 16 de setembro de 2020 e 31 de dezembro e 2020.

No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação da criança/aluno:

– N.º de identificação fiscal (NIF).

– Declaração da composição do agregado familiar da Autoridade Tributária.

– N.º de utente do Serviço Nacional de Saúde, o n.º de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação da entidade e o n.º relativo ao subsistema de saúde, se aplicável.

– Declaração de vacinas do Centro de Saúde – apresentar o documento original.

– N.º de identificação da segurança social (NISS).

– Declaração do aluno beneficiário da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social – ASE.

No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação: Encarregado de Educação, Pai e Mãe:

– Tipo e número de documento de identificação.

– N.º de identificação fiscal (NIF).

    – Comprovativo de morada emitido pela Autoridade Tributária. Os Emigrantes que residem recentemente em Portugal deverão apresentar atestado de residência.

– Contactos, data de nascimento e habilitações.

De modo dar cumprimento às prioridades estipuladas na legislação terá de anexar (no portal de matrículas) ou apresentar na secretaria os seguintes documentos, conforme a sua condição:

– Criança com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro.

– Filhos de mães e pais estudantes menores.

– Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido– Declaração da composição do agregado familiar da Autoridade Tributária.

 – Crianças beneficiárias de ASE.

– Encarregados de educação que desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido.

Despacho Normativo n.º 5/2020

Artigo 2.º  –  Conceitos – Encarregado de educação

1 — Para efeitos do presente despacho normativo, entende-se por:

a) «Encarregado de educação», quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:

 i) Pelo exercício das responsabilidades parentais (pai e mãe);

ii) Por decisão judicial;

iii) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;

iv) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores;

v) O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;

vi) Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor;

 vii) O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor;

3 — No caso do disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, as prioridades estabelecidas… só são operativas na condição do aluno efetivamente residir com o encarregado de educação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária, a apresentar no ato de matrícula e nas renovações de matrícula que envolvam transição de ciclo ou transferência de estabelecimento.

Educação  Pré-Escolar

Idade dos alunos a inscrever: 6, 5, 4 e 3 anos completos até 15 de setembro de 2020.

A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de 2020 é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades constantes na legislação.

1.º Ano – 1.º Ciclo 

Matrícula obrigatória para as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro de 2020.

As crianças que completam os 6 anos entre 16 de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 podem inscrever-se condicionalmente (matrícula não obrigatória). Após o ingresso do candidato no 1.º ano não é possível a anulação de matrícula.

A matrícula nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento realiza-se, preferencialmente, por ordem alfabética do nome do aluno.

  Nome do aluno Dias   Horário
Letras A, B, C e D 11/05/2020  a  15/05/2020 9h30 – 12h
14h – 16h
Letras E, F, G e H 18/05/2020  a  22/05/2020 9h30 – 12h
14h – 16h
Letras I, J, K e L 25/05/2020  a  29/05/2020 9h30 – 12h
14h – 16h
Letras M, N, O e P 01/06/2020  a  05/06/2020 9h30 – 12h
14h – 16h
Letra Q, R, S e T 08/06/2020  a  12/06/2020 9h30 – 12h
14h – 16h
Letra U, V, W, X, Y e Z 15/06/2020  a  19/06/2020 9h30 – 12h
14h – 16h

    

Prazos para afixação de listas

  • Até 15 de julho, crianças e alunos que requereram as matrículas na educação Pré-escolar e no ensino básico.
  • Até 24 de julho, crianças e alunos admitidos na educação Pré-escolar e no ensino básico.

Documentos a entregar a partir do dia 27 de julho

Documentos para requerer Ação Social Escolar

  • Boletim de Ação Social Escolar (a fornecer pelos serviços administrativos);
  • Documento da Segurança Social com o respetivo escalão de ASE.

Atividades de Animação e Apoio à Família

AAAF – Educação Pré-escolar das 15h30 às 17h30

  •  Boletim de AAAF (a fornecer pelos serviços administrativos).
  •  Declaração IRS ou declaração das Finanças (que legalmente substitui a declaração de IRS).

Componente de Apoio à Família

 CAF – Das 7h30 às 9h30 e 17h30h às 19h nas escolas:

EB de Vila Chã, EB Penalva e EB Coina.

  • Ficha disponibilizada pelas associações de Pais e Encarregados de Educação (solicite na secretaria).

Esta informação não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril e o Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril.

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Manuela Espadinha

Santo António, 29 de abril de 2020